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DESPEJO
Instituto:
A ação de despejo é um processo judicial em que o proprietário de um determinado imóvel pode retirar um locatário inadimplente em um prazo estipulado pela Justiça. Esse direito está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Pré requisitos:
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O proprietário deverá constituir um advogado por meio de uma procuração.
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O locador deve apresentar um motivo relevante e documentos que comprovem a situação, como comprovantes dos pagamentos em atraso, provas do descumprimento de cláusulas, registro de conversas etc.
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Deverá apresentar o contrato de aluguel, identidade, CPF, comprovante de residência e a escritura do imóvel.
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Em seguida o advogado constituído protocoliza a ação de despejo para exigir a saída do inquilino, havendo decisão favorável ao proprietário, o inquilino é notificado e tem até 30 dias para desocupar o local, mas ele ainda pode recorrer da decisão.
Motivos que viabilizam a Ação de Despejo :
Por falta de pagamento
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A ação de despejo pode ser por falta de pagamento. Com um dia de atraso no pagamento do aluguel ou das contas previstas em contrato de locação, como condomínio, IPTU, luz, água e gás, o proprietário já pode pedir o despejo.
Para uso próprio
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O locador tem o direito de ingressar com uma ação de despejo do imóvel locado, caso seja para uso próprio, destinado para fim residencial ou comercial. Nessa modalidade de Despejo, o locador também pode acionar tal medida para que seu cônjuge, pais, avós, filhos ou netos façam uso residencial do local, desde que não exista algum imóvel no nome deles.
Por permanência
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Se o contrato de locação terminar sem possibilidade de extensão ou renovação e o locatário se negar a sair do imóvel, o dono do imóvel pode entrar com um processo de despejo para reaver o local.
Visando reparos urgentes
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Quando o imóvel precisar de reparos urgentes e que não podem ser feitos com o inquilino habitando o local, ou quando ele se recusar a permitir obras no imóvel, o proprietário pode entrar com a ação de despejo.
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CONTRATOS
Elaboramos Contratos de :
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Promessa de Compra e Venda.
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Aluguel
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Constituição de Condomínio
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Cessão de Direitos Hereditários
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Transferência de Posse
Atuamos com Assessoria Jurídica em Atos Notariais.
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USUCAPIÃO
Instituto:
A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário.
Característica:
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Existem várias modalidades de Usucapião, na maioria dos casos, manejamos a usucapião para regularizar a posse existente sobre um bem imóvel objetivando inserir o nome do titular do direito da posse no assento do registro da matrícula do imóvel no Serviço de Registro de Imóvel dotado da atribuição geográfica do respectivo local do imóvel.
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Pode ser por via judicial ou extrajudicial.
Requisitos:
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Necessidade de constituir um advogado por meio de procuração.
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Comprovação da posse, podendo ser, por exemplo, pagamento em seu nome de contas de serviços públicos, IPTU em nome da pessoa detentora da posse.
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Justo Título que pode ser por meio de um contrato "de gaveta", ou seja, uma escritura pública ou um contrato particular de promessa de venda ou mesmo de compra e venda.
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REGISTRO, AVERBAÇÃO E RETIFICAÇÃO
Promoção de Registros, Averbações e Retificações nos assentos de Registro Público